quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Direitos Legítimos (4): Direitos como liberdades

No post passado, ao falarmos sobre a natureza humana, identificamos alguns aspectos importantes que retomaremos agora pra chegar, finalmente, aos 3 direitos legítimos de que venho falando aqui.

Identificamos que:
Como a existência humana é uma existência material, é preciso criar os produtos materiais necessários ao suprimento das necessidades que temos e que isso só é possível quando o indivíduo pode agir de acordo com seu entendimento para produzir aquilo de material que julga necessário à própria vida.
Os 3 itens coloridos são as condições essenciais para que uma pessoa possa viver como um ser racional, isto é, uma pessoa que exerce as decisões tomadas por si mesma para a sua própria sobrevivência.

Já ficou claro no post passado que o uso da força e da ameaça física no convívio em sociedade é abominável: em vez de relações ganha-ganha, passamos, com o uso da força, a ter relações em que um lado precisa perder para o outro ganhar.

A alternativa ao uso da força nas relações com outras pessoas é a persuasão — exercida através da razão.

O que é necessário para as pessoas viverem pela persuasão? Obviamente, precisam ser defendidas contra o uso da força pelos demais, de forma a assegurar que ninguém seja forçado a nada, e sim que cada um possa agir conforme seu entendimento, De que forma o uso da força pode prejudicar o indivíduo?
  • A única forma de destruir diretamente a vida é assaltar fisicamente o corpo do indivíduo.

  • A única forma de impedir o exercício da Produtividade é tomar fisicamente os produtos materiais do indivíduo.

  • As únicas formas de impedir que o indivíduo aja de acordo com sua razão são restringir fisicamente seu corpo ou ameaçar fisicamente seu corpo ou os produtos de seu trabalho.
A única maneira de impedir que outra pessoa viva como ser racional é, portanto, tirar sua liberdade. E a única forma de fazê-lo é o uso direto ou indireto da força física. Agir fisicamente contra o outro ou ameaçar fisicamente sua vida ou os produtos de seu trabalho.

A estas três condições necessárias e suficientes à vida da pessoa como ser racional, que quando presentes caracterizam a Liberdade e que só podem ser retiradas pelo uso da força física, chamamos Direitos. Direitos são as condições necessárias e suficientes para a vida como ser racional em sociedade: dadas estas simples condições, o indivíduo vive em completa liberdade – mesmo em meio à maior multidão que se possa imaginar.

Os verdadeiros direitos, portanto, são apenas os três indicados. São eles:

  • O Direito à Vida é o direito de não ser morto por outro;

  • O Direito à Propriedade é o direito de não ter os produtos de seu trabalho tomados;

  • O Direito à Liberdade é o direito de não ser fisicamente restrito e de não ter sua vida e propriedade ameaçados.
Os próximos posts tratarão de cada um dos Direitos acima com mais detalhes.

Crime e Legítima Defesa
Cabe, por fim, uma consideração final fundamental sobre o uso da força. Usar a força é abominável porque destrói a possibilidade de viver em sociedade.

Quando alguém se vê vítima da força, é completamente apropriado que responda da mesma forma. Ou ainda em outras palavras, quando alguém INICIA o uso da força em uma relação humana abre mão de seus direitos – os direitos são a garantia de poder viver conforme a razão, mas esta pessoa já optou por não fazê-lo.

Para os indivíduos racionais, que têm sua própria vida como valor máximo, que convivem com seus pares através da racionalidade, é não apenas aceitável, mas moralmente mandatório, se defender pela força quando seu uso é iniciado por outro contra eles.

À violação de um direito, o que só pode ser feito pela força, chama-se Crime. À reação contra um crime – mesmo que pela força – chamamos Legítima Defesa. 

*Com trechos do blog ocapitalista.com

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